12.20.2010

Parlamento Europeu aprova regras mais duras para tráfico de seres humanos

Sessão plenária: 13 a 16 de Dezembro de 2010

Os traficantes de seres humanos deverão ter penas mais pesadas em toda a UE e as vítimas direito a melhor protecção e assistência, segundo uma nova directiva hoje aprovada pelo Parlamento Europeu. As novas regras vão aplicar-se ao tráfico de seres humanos na indústria do sexo ou para exploração laboral, por exemplo, na construção civil, na agricultura ou no trabalho doméstico.

A fim de responder à evolução recente deste crime, a nova directiva adopta um conceito mais amplo de tráfico de seres humanos do que a anterior decisão-quadro de 2002 que regulava esta matéria, passando a incluir novas formas de exploração.

As novas regras aplicam-se, por exemplo, à exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, ao trabalho ou serviços forçados, incluindo a mendicidade, à remoção de órgãos, bem como a casos de adopção ilegal ou de casamento forçado. A exploração de uma pessoa para o cometimento de pequenos furtos ou roubos ou para o tráfico de droga também é abrangida pela directiva.

O texto acordado entre o Parlamento Europeu e o Conselho estabelece regras mínimas relativas à definição das infracções penais e das sanções no domínio do tráfico de seres humanos. A directiva inclui também disposições para reforçar a prevenção destes crimes e a protecção das vítimas em toda a UE. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional.

Penas mais pesadas para os traficantes e confisco dos bens

Os traficantes de seres humanos deverão sofrer penas máximas de, pelo menos, cinco anos de prisão ou, no caso de circunstâncias agravantes, de, pelo menos, dez anos de prisão. As pessoas colectivas (organizações) deverão ser punidas com multas de carácter penal ou não penal e, eventualmente, outras sanções, como a exclusão do direito a benefícios ou auxílios públicos ou o encerramento definitivo dos estabelecimentos utilizados para a prática do crime.


Os Estados-Membros devem garantir que os instrumentos e produtos dos crimes sejam apreendidos e confiscados, sendo “incentivados” a utilizá-los para a assistência e protecção das vítimas, incluindo a respectiva indemnização.

Protecção e assistência mais abrangente para as vítimas

As medidas de assistência e apoio às vítimas deverão incluir alojamento condigno e assistência material, bem como tratamento médico e assistência psicológica, quando necessário. O aconselhamento jurídico e o patrocínio judiciário serão gratuitos quando a vítima não dispuser de recursos financeiros suficientes. As vítimas deverão também ter acesso a programas de protecção de testemunhas e a regimes de indemnização.

A assistência e apoio às vítimas devem ser prestados “antes, durante e, por um período adequado, após o processo penal”, independentemente da sua vontade de cooperar na investigação criminal. O requerimento de não instaurar processos penais nem aplicar sanções às vítimas de tráfico de seres humanos está expressamente incluído no texto da nova directiva.

A fim de desencorajar a procura, os Estados-Membros “devem considerar a possibilidade de tomar medidas para criminalizar a utilização dos serviços das pessoas objecto de exploração”, quando o utilizador/cliente tenha conhecimento de que a pessoa é vítima de tráfico. Esta criminalização poderá incluir os empregadores de nacionais de países terceiros que residem legalmente e de nacionais da UE, bem como os utilizadores de serviços sexuais de qualquer pessoa vítima de tráfico, qualquer que seja a sua nacionalidade.

Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho, em todo o mundo existem pelo menos 2,45 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado em resultado do tráfico de seres humanos. A maior parte das vítimas deste tráfico são exploradas para a prostituição (43%) – na sua esmagadora maioria mulheres e raparigas – ou para serviços domésticos (32%). Estima-se que, todos os anos, centenas de milhares de pessoas são objecto de tráfico para a UE ou no interior da UE.

A resolução legislativa foi aprovada em plenário por 643 votos a favor, 10 contra e 14 abstenções.

As intervenções das eurodeputadas portuguesas Ilda Figueiredo e Regina Bastos no debate estarão brevemente disponíveis no link abaixo indicado.

Fonte: http://www.europarl.europa.eu

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