«Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos.»
In Art. 3º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças
Milhares de pessoas são traficadas todos os dias e sujeitas às mais diversas formas de exploração: sexual, laboral, extracção de órgãos…
Não seja cúmplice deste crime!
Solicite ajuda e denuncie!
Linha SOS Imigrante: 808 257 257
Equipa Multidisciplinar: 964 608 288
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
Observatório do Tráfico de Seres Humanos
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural
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